DIN EN 71-3 RESIN4DECOR Resina Epóxi
Relatório de Análise da Resina Epóxi RESIN4DECOR para atendimento às exigências da EN 71-3
Amostra de material
Para análise, o seguinte material de amostra estava disponível: placa de resina epóxi curada
A amostra foi moída antes do teste.
Realização dos Testes
Período de exames: 20 de janeiro de 2020 a 12 de fevereiro de 2020
Determinação da Migração de Certos Elementos
A determinação foi realizada de acordo com DIN EN 71-3:2019-08.
Elementos Padrão*
A determinação foi realizada por meio de ICP-OES em extrato de ácido clorídrico.
Resultado em mg/kg: Valor limite
(categoria III)
Alumínio |
(Al): |
não quantificável |
< |
1,000 |
70,000 |
|
Antimônio |
(Sb): |
não quantificável |
< |
20 |
560 |
|
Arsênico |
(Como): |
não quantificável |
< |
5 |
47 |
|
Bário |
(Não): |
não quantificável |
< |
100 |
18,750 |
|
Boro |
(B): |
não quantificável |
< |
100 |
15,000 |
|
Cádmio |
(Cd): |
não quantificável |
< |
5 |
17 |
|
Cobalto |
(Co): |
não quantificável |
< |
20 |
130 |
|
Cromo |
(Cr): |
não quantificável |
< |
20 |
460 |
- Cr(lll) |
Cobre |
(Com) |
não quantificável |
< |
20 |
7,700 |
|
Mercúrio |
(Hg): |
não quantificável |
< |
5 |
94 |
|
Manganês |
(Mn): |
não quantificável |
< |
100 |
15,000 |
|
Níquel |
(Em): |
não quantificável |
< |
100 |
930 |
|
Liderar |
(Pb): |
não quantificável |
< |
5 |
23 |
|
Selênio |
(com): |
não quantificável |
< |
20 |
460 |
|
Acreditar |
(Sn): |
não quantificável |
< |
100 |
180,000 |
|
Estrôncio |
(Sr.) |
não quantificável |
< |
1,000 |
56,000 |
|
Zinco |
(Zn): |
não quantificável |
< |
100 |
46,000 |
|
Comente: O cromo geral contente incluindo Cr(VI) está gravado sob as condições de desintegração.
Cromo(VI)*
A determinação foi realizada conforme POP 162.200 por meio de cromatografia iônica em solução tampão.
Resultado:: não quantificável < 0,05 mg/kg Valor limite (Categoria III): 0,053 mg/kg
Lata Organo
A determinação foi realizada em cooperação com Ostthuringische Materialprufgesell schaft fUr Textil und Kunststoffe mbH (Nº de registro D-PL-11118-01-00) por meio de GCMS. Foram considerados os seguintes compostos organoestanhosos:
Monobutilestanho, Dibutilestanho, Tributilestanho, Tetrabutilestanho, Monooctilestanho, Dioctilestanho, Difenilestanho, Trifenilestanho, Triciclohexilestanho, Metilestanho, Di-n-propilestanho
Limite de quantificação: 0,9 mg/kg cada; soma de compostos organoestanhos: 12 mg/kg
Valor limite (Categoria III): 12 mg/kg no total Resultado:
Nenhum dos compostos listados acima foi quantificável.
Comente: A amostra testada está em conformidade com os limites estabelecidos na DIN EN 71-3:2019-08.
A acreditação aplica-se aos métodos marcados com *no relatório de ensaio (Registro nº D-PL-14160-01-01 e D-PL-14160-01-02).