DIN EN 71-3 RESIN4DECOR Resina Epóxi

Relatório de Análise da Resina Epóxi RESIN4DECOR para atendimento às exigências da EN 71-3

 

Amostra de material

Para análise, o seguinte material de amostra estava disponível: placa de resina epóxi curada

A amostra foi moída antes do teste.

 

Realização dos Testes

Período de exames:     20 de janeiro de 2020 a 12 de fevereiro de 2020

 

Determinação da Migração de Certos Elementos

A determinação foi realizada de acordo com DIN EN 71-3:2019-08.

Elementos Padrão*

A determinação foi realizada por meio de ICP-OES em extrato de ácido clorídrico.

Resultado em mg/kg:                                                                Valor limite

(categoria III)

Alumínio

(Al):

não quantificável

1,000

70,000

 

Antimônio

(Sb):

não quantificável

20

560

Arsênico

(Como):

não quantificável

5

47

Bário

(Não):

não quantificável

100

18,750

Boro

(B):

não quantificável

100

15,000

Cádmio

(Cd):

não quantificável

5

17

Cobalto

(Co):

não quantificável

20

130

Cromo

(Cr):

não quantificável

20

460

- Cr(lll)

Cobre

(Com)

não quantificável

20

7,700

 

Mercúrio

(Hg):

não quantificável

5

94

 

Manganês

(Mn):

não quantificável

100

15,000

 

Níquel

(Em):

não quantificável

100

930

 

Liderar

(Pb):

não quantificável

5

23

 

Selênio

(com):

não quantificável

20

460

 

Acreditar

(Sn):

não quantificável

100

180,000

 

Estrôncio

(Sr.)

não quantificável

1,000

56,000

 

Zinco

(Zn):

não quantificável

100

46,000

 

Comente: O cromo geral contente incluindo Cr(VI) está gravado sob as condições de desintegração.

 

Cromo(VI)*

A determinação foi realizada conforme POP 162.200 por meio de cromatografia iônica em solução tampão.

Resultado::                         não quantificável      <      0,05          mg/kg Valor limite (Categoria III):    0,053 mg/kg

 

Lata Organo

A determinação foi realizada em cooperação com Ostthuringische Materialprufgesell schaft fUr Textil und Kunststoffe mbH (Nº de registro D-PL-11118-01-00) por meio de GCMS. Foram considerados os seguintes compostos organoestanhosos:

Monobutilestanho, Dibutilestanho, Tributilestanho, Tetrabutilestanho, Monooctilestanho, Dioctilestanho, Difenilestanho, Trifenilestanho, Triciclohexilestanho, Metilestanho, Di-n-propilestanho

Limite de quantificação:        0,9 mg/kg cada; soma de compostos organoestanhos: 12 mg/kg

Valor limite (Categoria III):              12 mg/kg no total Resultado:

Nenhum dos compostos listados acima foi quantificável.

Comente: A amostra testada está em conformidade com os limites estabelecidos na DIN EN 71-3:2019-08.

A acreditação aplica-se aos métodos marcados com *no relatório de ensaio (Registro nº D-PL-14160-01-01 e D-PL-14160-01-02).